LEI Nº 2.232, DE 15 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 25 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI
O SELO EMPRESA INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º, da Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica
instituído o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba, de reconhecimento ao
mérito das iniciativas empresariais privadas que favoreçam adequação de seus
estabelecimentos, tornando-os acessíveis e/ou que possibilite a empregabilidade
de pessoas com deficiência e de idosos.”
Art. 2º O artigo
2º, da Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014, fica acrescido de
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo Único. Considera-se idoso, para efeitos desta lei, a pessoa
maior de 60 (sessenta) anos.”
Art. 3º Fica alterado o artigo
3º, da Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Para
efeito do artigo anterior, é necessário apresentação de laudo médico com o
Código Internacional das Doenças (CID) e parecer favorável após avaliação
baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
(CIF), aplicada pela equipe técnica da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso.
Parágrafo único. Para efeito do parágrafo anterior, é necessário
apresentação de documento RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH.”
Art. 4º Ficam alteradas as alíneas
“c” e “d”, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
c) Quantidade de pessoas com deficiência e/ou idosos;
d) Tipos e graus de deficiências ou idade;”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de
maio de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.